4 de fevereiro de 2009

Uma divisão mais justa.

A Confederação Brasileira de Clubes lançou oficialmente na última segunda-feira(2) o Conselho de Clubes Formadores de Atletas Olímpicos (CONFAO). O objetivo do grupo é fazer com que parte dos recurso vindos da Lei Agnelo/Piva seja destinada aos clubes, e não somente ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB).

A Lei Agnelo/Piva determina que 2% do valor arrecadado com as loterias federais, sejam transferidos ao COB e ao Comité Paraolímpico Brasileiro, na proporção de 85%-15%. Para se ter uma noção deste valor, o COB recebeu R$ 288 milhões durante a prepação para os Jogos de Pequim. No entanto, a principal reclamação dos clubes é que este dinheiro não chega a eles; por isso, o CONFAO tem o objetivo de conseguir pelo menos 30% do que vai para o COB.

Logo após a notícia da fundação do CONFAO, o COB informou alguns dos investimentos feitos com a verba obtida pela Lei Agnelo/Piva, como contratação de técnicos estrangeiros, comissão técnica multidisciplinar, aquisição de equipamentos importados, treinamentos no exterior etc.

Na minha opinião, desde o princípio deveria haver uma divisão da verba entre COB, Comitê Paraolímpico e clubes. São 14 mil espalhados pelo Brasil e quem já foi atleta por aqui sabe que os clubes são importantíssimos na formação de novos atletas. Eles que investem - muitas vezes sem ter nenhum retorno - e que correm atrás de patrocínios, que muitas vezes nunca chegam. Infelizmente o surgimento de novos talentos ainda não ocorre no nível das escolas e universidades, apesar de que há planos para que se reverta esse quadro.

Se o CONFAO conseguir parte desta verba, espero ver menos casos como o do Flamengo, que comentei aqui no Radar. Dessa forma os clubes poderão continuar focando no desenvolvimento contínuo dos atletas e o COB no investimento da estrutura esportiva nacional.

Estamos torcendo.

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